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Recuperação de contas com auxílio das regras de defesa do consumidor

Como recuperar uma conta hackeada do Instagram usando das regras de defesa do consumidor existentes no Brasil, de maneira rápida e extrajudicial.

Recuperação de contas com auxílio das regras de defesa do consumidor

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, recentemente, que o aumento dos casos de estelionato no Brasil durante a pandemia foi muito grande, quase que triplicando os casos. Dentre as situações de maior relato estão o hackeamento de contas do Instagram com uso de engenharia social e publicações com objetivos de obtenção de vantagem financeira indevida, ou seja, o estelionato eletrônico.

Desde o ano 2001, mais especificamente através da Lei 14.155, o estelionato eletrônico tornou-se crime específico e pautado em condutas típicas com uso de engenharia social na obtenção de dados e o consequente auferimento de vantagens financeiras. O art. 171 passou a ter o acréscimo de parágrafos, dentre eles:

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

Ao ser vítima de hackeamento de uma conta, ou seja, não ter mais acesso ao Instagram por uma ação maliciosa com obtenção de credenciais, as orientações iniciais sempre são de procurar fazer os procedimentos de recuperação existentes no suporte da plataforma e, posteriormente, registrar um boletim de ocorrência.

Não obstante, muitas pessoas não conseguem fazer essa retomada e precisam realizar outras providências. Dentre as ações possíveis, destacamos o acionamento dos serviços de defesa do consumidor, ou seja, o site do www.consumidor.gov.br ou os Procons municipais.

Muito embora o serviço ofertado pela rede social seja gratuito, os Tribunais Superiores têm reconhecido uma relação de consumo subjacente aplicando, pois, o Código de Defesa do Consumidor para estas situações.

Assim, é permitido ao usuário da rede social, quando não encontrar o suporte adequado para reaver sua conta, acionar a rede social por suporte inadequado em razão da relação de consumo existente.

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